Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 30.º

EM VIGOR
Meios de isolamento 1 - O isolamento das condutas e das canalizações dos edifícios pode ser obtido por: a) Alojamento em ductos; b) Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas; c) Instalação de dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º, é considerado suficiente que as paredes das condutas, das canalizações ou dos ductos que as alojem, apresentem classe de resistência ao fogo padrão não inferior a metade da requerida para os elementos de construção que atravessem.