Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 10.º

EM VIGOR
Critérios de dimensionamento 1 - O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas dos recintos itinerantes ou provisórios deve ser feito de acordo com o n.º 1 do artigo 52.º do RT-SCIE. 2 - O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas pode ser efetuado, de forma expedita, de acordo com o estipulado nos artigos seguintes do presente capítulo. 3 - O dimensionamento dos caminhos de evacuação pode também ser efetuado com recurso a métodos ou modelos de cálculo aprovados pela ANEPC.