Artigo 2.º
EM VIGORAcessibilidade
Para efeitos de SCIE, no que se refere à acessibilidade, entende-se por:
1 - «Altura útil de vias de acesso», menor pé-direito livre existente ao longo de toda a via de acesso a um edifício;
2 - «Fachada acessível», fachada através da qual é possível aos bombeiros lançar as operações de socorro a todos os pisos, quer diretamente através de, no mínimo, uma saída correspondente a um caminho de evacuação, quer através dos pontos de penetração designados no presente regulamento;
3 - «Largura útil de vias de acesso», menor das larguras, medidas ao longo de toda a via de acesso a um edifício, descontando os espaços destinados ao parqueamento autorizado de veículos;
4 - «Via de acesso de uma utilização-tipo», via exterior, pública ou com ligação à via pública, donde seja possível aos bombeiros lançar eficazmente as operações de salvamento de pessoas e de combate ao incêndio, a partir do exterior ou pelo interior de edifícios recorrendo a caminhos de evacuação horizontais ou verticais.