Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 279.º

EM VIGOR
Isolamento de outras utilizações-tipo Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem: a) Ultrapassar a 1.ª categoria de risco; b) Possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis; c) Possuir uma potência total dos aparelhos de confeção de refeições superior a 10 kW.