Artigo 279.º
EM VIGORIsolamento de outras utilizações-tipo
Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem:
a) Ultrapassar a 1.ª categoria de risco;
b) Possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis;
c) Possuir uma potência total dos aparelhos de confeção de refeições superior a 10 kW.