Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 115.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nas utilizações-tipo iv a vi, viii, x e xi, com exceção dos espaços destinados a dormida em locais de risco D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem ser do tipo permanente, nos casos indicados no n.º 5 do artigo anterior, independentemente da categoria de risco. 2 - ... 3 - ...