Artigo 115.º
EM VIGOR[...]
1 - Nas utilizações-tipo iv a vi, viii, x e xi, com exceção dos espaços destinados a dormida em locais de risco D e E, os blocos autónomos, quando instalados, devem ser do tipo permanente, nos casos indicados no n.º 5 do artigo anterior, independentemente da categoria de risco.
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