Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 162.º

EM VIGOR
Critérios de segurança 1 - Os edifícios devem dispor no seu interior de meios próprios de intervenção que permitam a atuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes e que facilitem aos bombeiros o lançamento rápido das operações de socorro. 2 - Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser: a) Extintores portáteis e móveis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção; b) Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção; c) Outros meios, de acordo com as disposições deste regulamento. SECÇÃO I Meios de primeira intervenção