Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 254.º

EM VIGOR
Posto de segurança Nos espaços afetos à utilização-tipo vi, que possuam espaços cénicos isoláveis, o posto de segurança, quando exigido, deve: a) Estar localizado de forma a ter visibilidade sobre a totalidade do palco e dispor de acesso franco ao exterior, direto ou através de via de evacuação protegida; b) Constituir um local de risco F; c) Integrar as centrais de alarme ou quadros repetidores, bem como os dispositivos de comando manual das instalações de segurança exigíveis para todos os espaços da utilização-tipo, que devem ser devidamente identificados; d) Dispor de meio de transmissão, rápido e fiável, do alerta aos meios de socorro e de intervenção; e) Ser exclusivo da utilização-tipo vi.