Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 229.º

EM VIGOR
Locais de risco específicos 1 - No âmbito da utilização-tipo v, para além do constante no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro são considerados locais de risco específico: a) De risco C: i) As centrais de desinfeção e esterilização em que seja utilizado óxido de acetileno; ii) As centrais e os depósitos de recipientes portáteis, fixos ou móveis de gases medicinais com capacidade total superior a 100 l; b) De risco D, os locais de: i) Internamento; ii) Cuidados intensivos; iii) Cuidados especiais; iv) Blocos operatórios; v) Blocos de partos; vi) Hemodiálise; vii) Cirurgia ambulatória; viii) Hospital de dia; ix) Exames especiais; x) Imagiologia; xi) Radioterapia; xii) Fisioterapia; xiii) Urgências; xiv) Neonatologia.