Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 30.º

EM VIGOR
Responsável de segurança e delegado de segurança 1 - O responsável pela segurança contra incêndio (RS) dos recintos itinerantes ou provisórios é a pessoa, individual ou coletiva, responsável pela exploração do recinto, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual. 2 - O RS pode designar um delegado de segurança (DS) para implementar as medidas de autoproteção, conforme previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.