Artigo 135.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os pisos situados no subsolo, desde que possuam um efetivo superior a 200 pessoas ou que tenham área superior a 400 m2, independentemente da sua ocupação;
e) ...
f) ...
g) As cozinhas, na situação prevista no n.º 2 do artigo 21.º;
h) ...
i) ...
j) ...
k) [Anterior alínea l).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - (Revogado.)