Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 135.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Os pisos situados no subsolo, desde que possuam um efetivo superior a 200 pessoas ou que tenham área superior a 400 m2, independentemente da sua ocupação; e) ... f) ... g) As cozinhas, na situação prevista no n.º 2 do artigo 21.º; h) ... i) ... j) ... k) [Anterior alínea l).] 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - (Revogado.)