Artigo 184.º
EM VIGOR[...]
...
a) Os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento referidos no quadro xxxv;
b) Os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)