Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 117.º

EM VIGOR
[...] 1 - As instalações de deteção, alarme e alerta, na sua versão mais completa, são constituídas por: a) Dispositivos de acionamento do alarme de operação manual, designados «botões de alarme»; b) Dispositivos de atuação automática, designados «detetores de incêndio»; c) Centrais e quadros de sinalização e comando; d) Sinalizadores de alarme restrito; e) Difusores de alarme geral; f) Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta; g) Telefones para transmissão manual do alerta; h) Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança; i) Fontes locais de energia de emergência. 2 - Os sistemas de deteção automática devem cumprir os requisitos da norma EN 54.