Artigo 117.º
EM VIGOR[...]
1 - As instalações de deteção, alarme e alerta, na sua versão mais completa, são constituídas por:
a) Dispositivos de acionamento do alarme de operação manual, designados «botões de alarme»;
b) Dispositivos de atuação automática, designados «detetores de incêndio»;
c) Centrais e quadros de sinalização e comando;
d) Sinalizadores de alarme restrito;
e) Difusores de alarme geral;
f) Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta;
g) Telefones para transmissão manual do alerta;
h) Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;
i) Fontes locais de energia de emergência.
2 - Os sistemas de deteção automática devem cumprir os requisitos da norma EN 54.