Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 157.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nas instalações de desenfumagem ativa, as bocas para admissão de ar e extração de fumo devem ser distribuídas nas condições do n.º 1 do artigo anterior e qualquer saída de um local de risco não situada entre uma boca de insuflação e outra de extração deve distar, no máximo, 5 m de uma dessas bocas. 2 - ... 3 - ... a) [Anterior alínea i).] b) [Anterior alínea ii).] 4 - ... a) A velocidade de admissão deve estar compreendida entre 2 e 5 m/s; b) [Anterior alínea ii).] 5 - ... 6 - ...