Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 50.º

EM VIGOR
Critérios de segurança 1 - Os espaços interiores dos edifícios e dos recintos contemplados no presente regulamento devem ser organizados para permitir que, em caso de incêndio, os ocupantes possam alcançar um local seguro no exterior pelos seus próprios meios, de modo fácil, rápido e seguro. 2 - De maneira a alcançar os objetivos definidos no número anterior: a) Os locais de permanência, os edifícios e os recintos devem dispor de saídas, em número e largura suficientes, convenientemente distribuídas e devidamente sinalizadas; b) As vias de evacuação devem ter largura adequada e, quando necessário, ser protegidas contra o fogo, o fumo e os gases de combustão; c) As distâncias a percorrer devem ser limitadas. 3 - Nas situações particulares previstas no presente regulamento, a evacuação pode processar-se para espaços de edifícios temporariamente seguros, designados por «zonas de refúgio».