Artigo 138.º
EM VIGORCaracterísticas das condutas
1 - As condutas das instalações devem ser construídas com materiais da classe A1 e garantir classe de resistência ao fogo padrão igual à maior das requeridas para as paredes ou pavimentos que atravessem, mas não inferior a EI 15, ou ser protegidas por elementos da mesma classe.
2 - No caso de alojamento das condutas em ductos, estes só podem conter quaisquer outras canalizações ou condutas se aquelas assegurarem a resistência ao fogo exigida no número anterior.
3 - As condutas de controlo de fumo devem garantir estabilidade ao fogo equivalente à dos ventiladores que servem, durante um escalão de tempo no mínimo igual ao exigido para esses ventiladores, sem prejuízo de outras exigências cumulativas previstas no presente regulamento.