Artigo 264.º
EM VIGOR[...]
...
a) De 8000 m2, para espaços amplos acessíveis ao público com um único piso, numa única loja ou num estabelecimento comercial único;
b) ...
c) ...
d) ...
e) De 16 000 m2, para espaços em gares nas condições da alínea anterior, que disponham de corredores de circulação nas condições descritas na alínea b), podendo conter espaços comerciais e de restauração e bebidas com qualquer área, desde que estes não se situem a mais de 6 m abaixo do nível de saída.