Artigo 220.º
EM VIGORVias verticais de evacuação
Nos parques automáticos admite-se a existência de uma única via vertical de evacuação por compartimento corta-fogo, desde que os impasses nesse sector não ultrapassem 40 m.
Portaria 135/2020
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro