Artigo 13.º
EM VIGORDistribuição e localização das saídas
Nos recintos itinerantes ou provisórios, a distribuição e a localização das saídas que servem os diferentes espaços devem realizar-se de acordo com o disposto no artigo 55.º do RT-SCIE.
Portaria 135/2020
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro