Artigo 278.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Quando o acesso dos meios de transporte a plataformas de embarque, de gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas é efetuado através de túnel, os respetivos planos de emergência devem conter as plantas e esquemas referentes aos troços de túnel abrangidos pelo presente regulamento.
3 - ...
4 - ...