Artigo 196.º
EM VIGORPareceres a medidas de autoproteção
Os pareceres relativos às medidas de autoproteção são condicionados à efetiva implementação das mesmas, devendo o RS, através do delegado de segurança, proceder à sua execução e testar a sua operacionalidade em exercícios ou simulacros, quando aplicável, a realizar dentro dos prazos estabelecidos.