Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 160.º

EM VIGOR
Controlo por desenfumagem passiva 1 - Nas instalações de desenfumagem passiva, o arejamento deve ser assegurado por aberturas dispostas no topo e na base das vias verticais, nos termos dos n.os 2 a 6 do presente artigo. 2 - A abertura superior deve ser permanente, ou estar equipada com um exutor de fumo, e ter uma área livre não inferior a 1 m2. 3 - O exutor referido no número anterior pode permanecer normalmente fechado, devendo ser dotado de um dispositivo de comando manual de abertura, instalado no interior da escada, no mínimo, ao nível do acesso do plano de referência. 4 - O somatório das áreas livres das aberturas inferiores deve ser, no mínimo, igual à da abertura superior. 5 - É admissível o recurso à desenfumagem passiva para a desenfumagem das escadas servindo pisos enterrados e com saída direta no exterior, desde que: a) Exista uma grelhagem permanente com 1 m2 de área útil ao nível da saída, na parte superior da porta ou junto à laje de teto; b) Seja admitido, na parte inferior do piso de cota mais baixa, um caudal de ar de compensação não inferior a 0,8 m3/s, ou exista admissão do ar por meios passivos devidamente dimensionada. 6 - Nos casos em que seja exigida câmara corta-fogo, se esta se situar abaixo do nível de referência e existir um único piso enterrado, a câmara pode ser considerada ventilada e desenfumada se existirem condutas de entrada e saída de ar com dimensões iguais ou superiores a 0,1 m2. 7 - Admite-se que, nas instalações de desenfumagem passiva, o arejamento possa ser assegurado exclusivamente por vãos dispostos em todos os patamares intermédios, cujas áreas úteis por patamar sejam superiores a 0,25 m2. 8 - No caso previsto no número anterior, os vãos devem estar permanentemente abertos ou possuir abertura simultânea em caso de incêndio, de modo automático ou por comando, no mínimo, ao nível do acesso do plano de referência, devidamente sinalizado.