Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 48.º

EM VIGOR
Materiais de correção acústica 1 - Os materiais de correção acústica devem satisfazer as exigências impostas para os diferentes locais de risco definidas no quadro xxv. 2 - Os materiais de correção acústica que estão protegidos por elementos com qualificação de resistência ao fogo ou construídos com materiais A1, sem rasgos ou perfurações, podem ser da classe E de reação ao fogo.