Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 42.º

EM VIGOR
Outras comunicações verticais dos edifícios 1 - Os materiais utilizados na construção ou no revestimento de caixas de elevadores, condutas e ductos, ou quaisquer outras comunicações verticais dos edifícios, devem ter uma reação ao fogo da classe A1. 2 - Os septos dos ductos referidos no número anterior, se existirem, devem possuir a mesma classe de reação ao fogo que os ductos.