Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 218.º

EM VIGOR
Evacuação 1 - Nos parques de estacionamento cobertos, a distância máxima a percorrer até se atingir a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via de evacuação protegida, medida segundo os eixos dos caminhos de evacuação, deve ser de 25 m nos pontos em impasse e de 40 m nos pontos com acesso a saídas distintas. 2 - Nos parques de estacionamento os espaços demarcados para arrumo de carrinhos de transporte, quando existam, devem ser sinalizados e protegidos contra choques de veículos e não podem prejudicar a evacuação.