Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 232.º

EM VIGOR
Cálculo do efetivo O efetivo de pessoas acamadas ou limitadas na mobilidade ou nas capacidades de perceção e reação a um alarme, obtido com base no disposto no artigo 51.º, deve ser corrigido pelo fator 1,3 para efeito de dimensionamento de vias de evacuação e saídas.