Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O presente anexo estabelece as condições de SCIE a que devem obedecer a instalação e a exploração dos recintos itinerantes ou provisórios, nomeadamente no que diz respeito às condições:
a) Exteriores comuns;
b) De comportamento ao fogo, isolamento e proteção;
c) De evacuação;
d) Das instalações técnicas;
e) Dos equipamentos e sistemas de segurança;
f) De autoproteção.
2 - Ao presente anexo são aplicáveis as definições constantes do anexo i ao RT-SCIE.