Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto 1 - O presente anexo estabelece as condições de SCIE a que devem obedecer a instalação e a exploração dos recintos itinerantes ou provisórios, nomeadamente no que diz respeito às condições: a) Exteriores comuns; b) De comportamento ao fogo, isolamento e proteção; c) De evacuação; d) Das instalações técnicas; e) Dos equipamentos e sistemas de segurança; f) De autoproteção. 2 - Ao presente anexo são aplicáveis as definições constantes do anexo i ao RT-SCIE.