Artigo 2.º
EM VIGORO presente Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todos os edifícios e recintos, em conformidade com o regime jurídico de SCIE, constante do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
Portaria 135/2020
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro