Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) No caso de pátios cobertos, todos os revestimentos interiores sejam, pelo menos, da classe de reação ao fogo A2-s1, d0, para tetos e paredes, e da classe C(índice fl)-s2 para os revestimentos de piso; d) Os elementos de obturação dos vãos praticados nos tetos para iluminação, ventilação ou outras finalidades, devem ser constituídos por produtos, pelo menos, da classe B-s1, d0; e) [Anterior alínea d).] 2 - A proteção da envolvente referida na alínea e) do número anterior, no caso de caminhos de evacuação que sirvam locais de risco E, sobranceiros a pátios, pode ser garantida apenas por meios ativos de controlo de fumo, complementados por painéis de cantonamento ou por telas acionadas por deteção automática, a localizar nessa envolvente.