Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 225.º

EM VIGOR
Controlo de fumo 1 - Nos espaços destinados a estacionamento de veículos em parques abertos é dispensável a existência de sistema de controlo de fumo. 2 - A existência de boxes no interior dos parques cobertos só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos parques. 3 - O acionamento das instalações de controlo de fumo por meios ativos deve ser possível também por comandos manuais situados no posto de segurança, quando este exista, e junto dos locais de entrada e saída de viaturas, estes últimos reservados exclusivamente aos bombeiros.