Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 27.º

EM VIGOR
Isolamento de outras circulações verticais 1 - As circulações verticais interiores que não constituam vias de evacuação devem, de acordo com a altura do edifício em que se situem, ser separadas dos restantes espaços por paredes e portas da classe de resistência ao fogo padrão indicada no quadro xxii abaixo: QUADRO XXII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de circulações verticais que não constituem vias de evacuação (ver documento original) 2 - No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação, o isolamento pode ser realizado por obturadores de acionamento automático em caso de incêndio. 3 - Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação deve ser afixado sinal com a inscrição «Em caso de incêndio não utilize este caminho» ou com pictograma equivalente. 4 - Constituem exceção ao estabelecido no n.º 1, as circulações verticais interiores dos espaços previstos no n.º 4 do artigo 18.º