Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 185.º

EM VIGOR
Características dos sistemas automáticos de deteção de gás combustível 1 - Os sistemas automáticos de deteção de gás combustível devem ser constituídos por unidades de controlo e sinalização dedicadas, detetores, sinalizadores ótico-acústicos, transmissores de dados, cabos, canalizações e acessórios compatíveis entre si. 2 - A instalação destes sistemas deve ser efetuada de forma que a deteção do gás provoque o corte automático do fornecimento do mesmo. 3 - O corte automático referido no número anterior deve ser complementado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada. 4 - Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais mencionados na alínea a) do artigo anterior, devem conter no difusor, bem visível, a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás. CAPÍTULO X Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios