Artigo 9.º
EM VIGORIntervenção dos bombeiros
Para efeitos de SCIE, no que respeita à intervenção dos bombeiros, entende-se por:
1 - «Ascensor prioritário para bombeiros», elevador situado na fachada de um edifício ou no seu interior, dispondo neste caso de caixa própria protegida, equipado com maquinaria, fonte de energia permanente e comandos especialmente protegidos, com dispositivo de comando para utilização exclusiva pelos bombeiros, em caso de emergência;
2 - «Comandante das operações de socorro», elemento dos bombeiros a quem é hierarquicamente atribuída a responsabilidade por uma operação de socorro e assistência;
3 - «Dispositivo de chamada e de comando do ascensor prioritário para bombeiros», interruptor com proteção e segurança, localizado no nível do plano de referência, permitindo colocar o elevador imediatamente sob o seu controlo;
4 - «Plano prévio de intervenção», documento elaborado por um corpo de bombeiros onde se descrevem os procedimentos, antecipadamente estudados, para uma intervenção de socorro;
5 - «Tempo de resposta», tempo entre o primeiro alerta e a chegada ao local dos veículos de socorro dos bombeiros, com a dimensão adequada a dar início ao combate a incêndios.