Artigo 4.º
EM VIGORVias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - ...
4 - ...
5 - No caso de recintos permanentes ao ar livre, as vias de acesso a partir da via pública devem ser, no mínimo, em número e largura constantes do quadro i abaixo:
QUADRO I
Vias de acesso a recintos permanentes ao ar livre
...
6 - ...
7 - Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro.