Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre 1 - ... 2 - (Revogado.) 3 - ... 4 - ... 5 - No caso de recintos permanentes ao ar livre, as vias de acesso a partir da via pública devem ser, no mínimo, em número e largura constantes do quadro i abaixo: QUADRO I Vias de acesso a recintos permanentes ao ar livre ... 6 - ... 7 - Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro.