Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 276.º

EM VIGOR
Drenagem de águas residuais Quando o acesso dos meios de transporte a plataformas de embarque, de gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas é efetuado através de túnel, as fossas de retenção previstas no artigo 188.º devem possuir a capacidade mínima de 100 m3.