Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 20.º

EM VIGOR
Quadros elétricos e cortes de emergência 1 - Nos recintos itinerantes ou provisórios, os quadros elétricos devem ser instalados à vista ou em armários próprios acessíveis e sinalizados, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RT-SCIE. 2 - Nos recintos itinerantes ou provisórios, os quadros elétricos devem satisfazer as condições previstas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 76.º do RT-SCIE. 3 - No posto de segurança dos recintos itinerantes ou provisórios classificados nas 3.ª ou 4.ª categorias de risco devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 76.º do RT-SCIE.