Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - Os locais de risco D devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xvi abaixo:
QUADRO XVI
[...]
(ver documento original)
2 - Estes locais, desde que tenham área útil superior a 400 m2, devem também ser subcompartimentados por elementos das classes de resistência ao fogo padrão estabelecidas no número anterior, tornando possível a evacuação horizontal dos ocupantes por transferência de um para outro dos subcompartimentos.