Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 217.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - As condutas de água não permanentemente cheias, estabelecidas à vista no interior dos parques, devem ser construídas com materiais de classe de reação ao fogo não superior a A2(índice L)-s1, d0. 5 - As condutas de líquidos inflamáveis, estabelecidas no interior dos parques, devem ficar protegidas dentro de ductos de classe de resistência ao fogo padrão não inferior a EI 120, construídas com materiais de classe de reação ao fogo A1, sendo os ductos preenchidos com materiais a granel da mesma classe de reação ao fogo. 6 - Nos parques de área bruta total não superior a 6000 m2, as condutas de gases combustíveis, estabelecidas no interior dos parques, devem ficar protegidas dentro dos ductos de classe de resistência ao fogo padrão não inferior a EI 120, construídos com materiais de classe de reação ao fogo A1, e os ductos devem ser bem ventilados nas condições previstas no presente regulamento. 7 - ... 8 - ...