Artigo 253.º
EM VIGORSistemas de cortina de água
1 - As bocas de cena das caixas de palco com área superior a 50 m2 de espaços cénicos isoláveis devem ser dotadas de sistemas de cortina de água, irrigando, do lado do palco, os dispositivos de obturação referidos no artigo 242.º
2 - Os sistemas referidos no número anterior devem ser acionados por comando manual de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.