Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 64.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O disposto no número anterior é dispensado nas utilizações-tipo classificadas nas 1.ª ou 2.ª categorias de risco, que ocupem um número de pisos não superior a três. 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - Com exceção das vias que servem exclusivamente espaços afetos às utilizações-tipo i e ii, a largura útil em qualquer ponto das vias verticais de evacuação não deve ser inferior à correspondente a 1 UP por cada 70 utilizadores, ou fração, com um mínimo de 2 UP em edifícios cuja altura seja superior a 28 m. 12 - ... 13 - ...