Artigo 242.º
EM VIGOR[...]
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3 - O dispositivo deve descer por ação da gravidade, após destravamento provocado por comando mecânico ou por comando elétrico, devendo a descida fazer-se com segurança, com uma velocidade compreendida entre 0,06 e 0,15 m/s, de acordo com a norma EN 12101-1.
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