Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 244.º

EM VIGOR
Isolamento dos camarins Nos recintos situados em edificações permanentes, fechadas e cobertas, os camarins devem ser separados dos locais acessíveis ao público por paredes e pavimentos da classe de resistência ao fogo padrão EI 60 e portas EI 30 C.