Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 182.º

EM VIGOR
Ventilação por meios passivos para controlo da poluição 1 - É admissível nos espaços afetos à utilização-tipo ii, em pisos acima do nível de referência ou no piso imediatamente abaixo desse nível, que a ventilação para controlo da poluição se faça por meios passivos. 2 - Considera-se este controlo satisfeito com o cumprimento integral do determinado no n.º 8 do artigo 153.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 160.º