Artigo 285.º
EM VIGOREvacuação
1 - Na envolvente exterior das saídas de espaços afetos à utilização-tipo ix, com um efetivo superior a 15 000 pessoas, deve existir uma zona periférica de transição para a via pública, reservada a peões e dimensionada para uma ocupação de 0,50 m2 por pessoa.
2 - Em pavilhões e recintos desportivos, sempre que o efetivo seja superior a 40 000 pessoas, as vias de evacuação que ligam os vomitórios às saídas devem possuir, no mínimo, 4 UP.