Artigo 59.º
EM VIGOREvacuação dos locais de risco B e E
1 - Os locais de risco B e E devem satisfazer o disposto no n.º 1 do artigo anterior.
2 - ...
3 - ...
a) Utilização-tipo ii, com qualquer área;
b) Utilizações-tipo iii, vi, vii, viii, x, xi e xii, com área superior a 800 m2;
c) Utilização-tipo ix, com área superior a 800 m2, excetuando os espaços destinados exclusivamente à prática desportiva.
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