Artigo 216.º
EM VIGORDisponibilidade de água
Os parques de estacionamento ao ar livre devem ser servidos por marcos de incêndio instalados junto às vias de acesso e, se necessário, noutros pontos, de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 100 m de qualquer ponto do parque.