Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 204.º

EM VIGOR
Procedimentos em caso de emergência 1 - Para as utilizações-tipo devem ser definidos e cumpridos os procedimentos e as técnicas de atuação em caso de emergência, a adotar pelos ocupantes, contemplando no mínimo: a) Os procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio; b) Os procedimentos de alerta; c) Os procedimentos a adotar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco; d) As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização-tipo; e) Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros. 2 - Os ocupantes que não pertençam ao público devem ser capazes de cumprir, por si só, os procedimentos referidos nas alíneas a), c) e d), neste caso apenas relativamente aos extintores portáteis, exceto quando, pela idade ou condições físicas, tal não seja possível.