Artigo 309.º
EM VIGORDrenagem
Para além do estabelecido neste regulamento, nos espaços afetos à utilização-tipo xii onde sejam armazenados produtos que, por contacto com a água utilizada no combate a incêndios ou por ela arrastados, possam causar danos à saúde ou ao ambiente, deve ser instalado um sistema de drenagem adequado aos riscos em questão, respeitando as condições do capítulo x do título vi.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios)
Definições