Artigo 27.º
EM VIGORMeios portáteis e móveis de extinção
1 - Os recintos itinerantes ou provisórios cobertos ou com lugares sentados para o público devem ser equipados com extintores, respeitando os n.os 1, 2 e 3 do artigo 163.º do RT-SCIE.
2 - Os recintos itinerantes ou provisórios cobertos por tendas ou estruturas insufláveis devem cumprir o disposto no n.º 7 do artigo 163.º do RT-SCIE.
3 - Nos recintos itinerantes ou provisórios ao ar livre sem lugares sentados para o público apenas é exigida a instalação de extintores em locais de risco C.