Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
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5 - O efetivo de crianças com idade não superior a 3 anos ou de pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de perceção e reação a um alarme, obtido com base no disposto nos números anteriores, deve ser corrigido pelo fator 1,3 para efeito de dimensionamento de vias de evacuação e saídas.
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