Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 275.º

EM VIGOR
Controlo de poluição 1 - Os locais de risco, referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 258.º, devem dispor de sistema de controlo de poluição do ar, respeitando as condições deste regulamento, com exceção dos caudais de extração mínimos que devem ser de 600 m3/hora por veículo ou 1200 m3/hora por veículo para concentrações de monóxido de carbono de 50 ppm e 100 ppm, respetivamente. 2 - Admite-se que possam ser aplicados os caudais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 183.º, com prejuízo dos mencionados no número anterior, nas gares para veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros sempre que exista um sistema alternativo de coletor individualizado de gases de escape aplicável a todos os veículos de transporte.